Apresentação       

A Procuradoria Federal junto à FURG (PF-FURG) é parte integrante da Procuradoria-Geral Federal (PGF) - órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), criado através da Lei nº 10.480/2002. Dentre seus objetivos, o principal relaciona-se à defesa dos interesses públicos através da prática de assessoramento e consultoria jurídica no âmbito da Universidade Federal do Rio Grande. 

Dessa forma, a PF-FURG é responsável por um escopo de trabalho consultivo, no qual, principalmente por meio da elaboração de pareceres, avalia a legalidade das condutas da Administração e estuda a compatibilização entre os procedimentos, propostas e projetos sugeridos pelas unidades e Pró-reitorias e o propósito da instituição de ensino. Para isso, leva em consideração as legislações vigentes, assim como as inovações jurídicas orientadas e assinadas pela AGU.

As competências gerais das Procuradorias Federais associadas às autarquias e fundações públicas federais, caso da PF-FURG, são delimitadas pela a Portaria PGF nº 172, de 21 de março de 2016, cabendo destaque, em especial, para os trechos abaixo selecionados:

(...) 

Art. 30 Compete às Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas federais:
I - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da autarquia ou fundação pública federal;
II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral Federal; 
III - assistir a autoridade assessorada no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados e daqueles oriundos de órgão ou entidade sob sua coordenação jurídica;
IV - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito de suas atribuições: 
a) minutas de editais de licitação, de chamamento público e instrumentos congêneres; 
b) minutas de contratos e de seus termos aditivos; 
c) atos de dispensa e inexigibilidade de licitação; 
d) minutas de convênios, instrumentos congêneres e de seus termos aditivos; 
e) minutas de termos de ajustamento de conduta, de termos de compromisso e instrumentos congêneres;
f) demais atos que demandem análise jurídica, conforme estabelecido em legislações específicas, decretos, atos normativos editados pelas próprias autarquias e fundações públicas federais assessoradas,neste caso com prévia anuência da Procuradoria Federal Junto à autarquia ou fundação pública, ou em outros atos normativos aplicáveis.
(...)
XV - fixar a orientação jurídica para a autarquia ou fundação pública federal, quando não houver orientação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral Federal sobre o assunto;(...)XX - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados pelos poderes públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal;
(...)

 

A PF-FURG assegura viabilidade jurídica às políticas públicas de educação e, por isso, desempenha um papel essencial na rotina da Universidade Federal do Rio Grande, estendendo sua abrangência para os 4 campus da instituição (Carreiros, Santa Vitória do Palmar, Santo Antônio da Patrulha e São Lourenço do Sul). É, portanto, o órgão de execução da PGF, reconhecido por priorizar o funcionamento de uma Administração que contempla o interesse público e respeita as exigências legais.

 

Localização

A Procuradoria Federal junto à FURG fica localizada no Prédio da Reitoria, Campus Carreiros, sendo vinculada ao Gabinete do Reitor.

 

Contato

Procuradoria Federal junto à FURG
Prédio da Reitoria, Campus Carreiros | Fone: (53) 3233.6770  | e-mail pf@furg.br

 

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