Comunicação institucional da FURG muda durante o período eleitoral

A comunicação dos órgãos federais sofrerá alterações durante o período eleitoral de 2018 no Brasil. Desde o último sábado, 7, os canais de comunicação da FURG, bem como das demais Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes), seguirão determinadas diretrizes na divulgação de conteúdos, em respeito às Instruções Normativas nº 1 e 2, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República. A medida se estende até 7 de outubro, data do primeiro turno, ou até 28 de outubro caso a disputa siga ao segundo turno.

As restrições irão afetar o portal da FURG, os sites dos campi e todas as demais páginas institucionais da universidade. Os perfis e páginas institucionais em redes sociais, gerenciados pelos campi, setores, cursos ou projetos, também devem acompanhar as medidas previstas, uma vez que as restrições se aplicam aos conteúdos veiculados, independentemente do meio pelo qual se realizam. E-mails institucionais também são considerados nas medidas previstas para o período eleitoral.

Segundo as diretrizes, a comunicação exercida pelos órgãos de governo deverá, no período eleitoral, priorizar conteúdos estritamente informativos ou de interesse do cidadão vinculadas à prestação de serviços públicos. Ficam assim vedadas as publicações que contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, assim como conteúdos ou análises com juízo de valor sobre ações, políticas públicas e programas sociais e comparações entre gestões de governo.

Exemplos de publicações que serão afetadas são notícias com citações de pessoas da comunidade universitária ou externas à FURG envolvidas nas eleições ou que tenham cargos políticos, assim como notícias que contenham informações sobre recebimento e uso de recursos financeiros públicos. Da mesma forma, em perfis e páginas da FURG nas redes sociais é permitida publicação de conteúdo somente para casos de grave e urgente necessidade ou se estritamente informativo, de prestação de serviços ao cidadão. Comentários com conteúdo eleitoral (nomes e números de candidatos, siglas e nomes de partidos políticos, slogans de campanhas partidárias, palavras-chave como eleições, segundo turno, etc.) deverão ser excluídos.

O uso de logos também tem alteração. Durante o período eleitoral, é permitida apenas a marca das instituições, mas vedada a utilização das marcas do Governo Federal, dos programas de Governo e das instituições. Dessa forma, é permitido o uso da marca da FURG, mas vedada a divulgação de logo de programa desenvolvido na universidade.

Mais informações:

Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018

Instrução Normativa nº 2, de 20 de abril de 2018

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Modelos de publicidades permitidas e proibidas

 

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